LEGISLAÇÃO PARA CICLISTAS NO BRASIL
Ao adotar a bicicleta como um meio de transporte, muitos benefícios são gerados. Como a melhor qualidade de vida, trazendo mais saúde ao nosso corpo. Mas, além disso, o ciclismo também é uma atitude a favor do meio ambiente. Sabemos que em muitos lugares das cidades brasileiras, o trânsito precisa melhorar, por isso, o tema mobilidade urbana está em alta. Nesse post, vamos tomar consciência da legislação para ciclistas.
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Assim como outro meio de transporte, a bicicleta também tem regras básicas de circulação, para uma boa convivência. Vamos conhecer um pouco do Código de Trânsito Brasileiro para Ciclistas?
1 – Ciclistas podem ultrapassar os carros parados no trânsito em razão do semáforo fechado, bloqueios ou qualquer outro obstáculo.
2 – Em cidades que ainda não possuem ciclovias ou acostamento, o ciclista pode ocupar os bordos da pista. Obedecendo ao sentido da via, com preferência sobre os veículos automotores.
3 – O Código assegura que o ciclista, quando desmontado e empurrando a sua bicicleta, equipara-se ao pedestre em direitos e deveres. Porém, a bicicleta só pode andar nas calçadas em ocasiões especiais, com autorização e indicação dos órgãos de trânsito.
4 – Importante ressaltar sobre a responsabilidade no trânsito, a lei é clara: o condutor do veículo maior, deve zelar pela segurança do menor. Ônibus e caminhões, depois carros, motos, bicicletas, e por fim, pedestres.
5 – Lembre-se que a bicicleta é um veículo como qualquer outro e antes de colocar sua bicicleta em circulação em via pública, é importante verificar as boas condições de funcionamento.
Ficar atento ao que diz a legislação é importante. Além de reforçar o cuidado com a sua segurança, sempre utilizando os equipamentos necessários como capacete, luvas, óculos e demais itens indispensáveis! Vamos nos tornar ciclistas conscientes e fazer das nossas ruas um lugar melhor para trafegar e conviver em harmonia?